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Itaipu se manifesta sobre pedido de suspensão de reintegração de posse em Santa Helena

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A Itaipu Binacional se manifestou nesta sexta-feira (8), sobre o pedido da Procuradoria Geral da União, para suspender a reintegração de posse de uma área em Santa Helena, no Oeste do Paraná.

Veja a seguir a íntegra da nota:

“A respeito do pedido encaminhado pela PGR ao STF, envolvendo ação de reintegração de posse movida pela Itaipu Binacional, a empresa informa que, até o momento, não foi comunicada pela autoridade competente dos termos do pedido de suspensão de liminar formulado pela Procuradoria. Como se trata de um processo judicial, a Itaipu, uma vez intimada, se manifestará sobre a questão.

Importante registrar que a ordem judicial cujos efeitos a PGR pretende suspender foi proferida pelo TRF4, o qual manteve decisão liminar da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, inclusive balizada em parecer do Ministério Público Federal que opinava favoravelmente à reintegração de posse da área em favor da Itaipu.

A desocupação dessa Área de Preservação Permanente, indevidamente ocupada desde 12/06/2017, é medida impositiva não apenas pela obrigação legal de proteção ambiental dessa área e de defesa do patrimônio da Binacional instituído pelo Tratado de Itaipu, como pelo fato do local não oferecer as mínimas condições de habitação e dignidade a essas pessoas, tratando-se de estreita faixa marginal da mata ciliar do reservatório, na zona urbana do município. Mesmo em se tratando de um grupo pequeno, composto por aproximadamente 15 pessoas, que, sob a coordenação das autoridades competentes, poderia eventualmente ser transferido para uma das três aldeias indígenas existentes na região (São Miguel do Iguaçu e Diamante do D’Oeste), cuja área total soma aproximadamente 2 mil hectares e onde teriam, sem sombra de dúvida, condições de dignidade indiscutivelmente superiores à situação de vulnerabilidade a que se expõem nessas ocupações.

Não sem razão, o processo judicial vem sendo conduzido com muita responsabilidade e prudência, sob o crivo do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal, garantidos plenamente o contraditório e a ampla defesa aos indígenas por intermédio tanto da Funai quanto da Defensoria Pública da União e contando com o acompanhamento da União Federal no feito.”

Foto: Marcos Labanca

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