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Chamar de terrorista não é opinião, é crime contra honra, alerta advogado

“Chamar alguém de TERRORISTA não é opinião, é crime contra a honra! Discordância de ideias não é justificativa para associar alguém à prática do crime de terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016. O debate democrático não admite tal ofensa. PROCESSE O OFENSOR e NÃO O DEIXE IMPUNE!”

Do advogado e pré-candidato a vereador de Curitiba, Clóvis Costa, em seu perfil no Twitter