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Corte de despesas obrigatórias em saúde e educação de estados e municípios vão cobrir o auxílio emergencial, analisa advogado

por  Ronildo Pimentel23/02/2021Sem comentários
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Gilmar Cardoso

O Senado deve analisar proposta de emenda à Constituição que permitirá, através de uma cláusula de Orçamento de Guerra, uma cláusula de calamidade, para que seja possível implantar o auxílio emergencial

O Senado Federal deve votar nesta quinta-feira (25) a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios e segundo o acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, que pode viabilizar o pagamento imediato de um novo auxílio emergencial.

O recurso viria do corte de despesas obrigatórias em educação e saúde, alerta o advogado Gilmar Cardoso, que já atuou como procurador jurídico das entidades de representação nacional (UVB) e estadual (Uvepar) dos Vereadores.

O auxílio emergencial de R$ 600, concedido em razão da pandemia, perdeu vigência em janeiro e não foi renovado pelo Poder Executivo. Gilmar Cardoso explica que essa aprovação pelo Senado Federal permitirá, através do Orçamento de Guerra [PEC 10/2020], uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial no Brasil.

O advogado esclarece que a definição dos valores da parcela, da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.

Segundo ele, o texto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. Para a União, os mecanismos são instituídos caso as operações de crédito excedam a despesa de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.

Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o auxílio emergencial.

O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”, descreve Gilmar Cardoso.

O relator da proposta, senador Marcio Bittar (MDB-AC), deve apresentar o relatório ainda nesta segunda-feira (22). Além da PEC Emergencial, ele também é relator da PEC do Pacto Federativo (188/2019). As duas propostas, junto com a PEC dos Fundos Públicos (187/2019), fazem parte do Plano Mais Brasil, lançado pelo governo em 2019 com o objetivo de impedir futuras crises nas contas públicas.

Saúde e educação

Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os índices são de 15% e 18%, respectivamente.

O advogado Gilmar Cardoso frisa que um dos pontos polêmicos no texto é o dispositivo que desvincula as receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação. A PEC Emergencial determina que sejam revogados dispositivos da Constituição que garantem o percentual de repasse mínimo para essas duas áreas.

Em entrevista nesta segunda-feira, Marcio Bittar defendeu essa mudança “para devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”, alerta.

Gilmar Cardoso destaca, por exemplo, que a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019) pretende dar fôlego para os gestores nos três níveis da federação. Uma das mudanças é a unificação dos gastos mínimos em saúde e educação. Os municípios, por exemplo, têm como percentuais mínimos 15% e 25%, respectivamente. A PEC agrega os percentuais de forma que um prefeito poderá, se quiser, aplicar 20% em saúde e os outros 20% em educação.

Esta revogação comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), avalia.

Gilmar Cardoso alerta, ainda, que outro ponto polêmico da proposta contem alterações que impactam os servidores públicos. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. Já a PEC do Pacto Federativo traz medidas como a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração de servidores públicos.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.

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