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Destaques, Educação, Paraná,

Em período extraordinário, Assembleia Legislativa debate projeto que amplia o programa colégios cívico-militares

por  Ronildo Pimentel13/01/2021Sem comentários
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Sessão ALEP
Deputado iniciam debates sobre projeto que amplia o Programa Colégios Cívico-Militares (Créditos: Dálie Felberg / Alep)

A proposta para ampliação do Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (11). O envio da mensagem do Poder Executivo motivou a convocação de Sessão Legislativa Extraordinária, interrompendo o recesso legislativo. A retomada das atividades aconteceu de acordo com o Sistema de Deliberação Misto, aprovado no fim do ano passado.

O projeto de lei 01/2021 prevê alterações na lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020, e na lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017. Segundo o Governo, “busca-se, com as alterações, a ampliação do referido programa, promovendo melhorias para que todas as instituições de ensino elegíveis e que apresentam as características trazidas como obrigatórias no art. 33 da Lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020, beneficiem-se do modelo de instituição escolar Cívico-Militar”.

Na justificativa do projeto, o Governo apresenta dados do Ministério da Educação que indicam uma evasão 71% menor nas escolas do modelo cívico-militar já em funcionamento e um índice de reprovação 37,4% menor.

O líder do Governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), explicou que a convocação extraordinária foi necessária “em função do início das aulas” e completou que “algumas coisas aconteceram no meio do percurso e é preciso corrigir. Esse projeto vai corrigir essas questões que são necessárias. O Estado está corrigindo os rumos para que tenhamos até o mês que vem a instalação dos 200 colégios cívico-militares”. A volta às aulas está prevista para 18 de fevereiro. 

Já o líder da Oposição, deputado Professor Lemos (PT), afirmou ser contrário à convocação extraordinária. “Percebendo que o secretário de Educação não respeitou a lei aprovada na Assembleia, fazendo a seleção de escolas que a lei não permitia, então manda uma lei para legalizar esse desrespeito. Portanto, não é relevante e não é de interesse público”.  

A convocação das Sessões Legislativa Extraordinárias foi aprovada com 41 votos favoráveis e 6 contra. Já a mensagem do governador Carlos Massa Ratinho Junior foi lida na sessão desta segunda-feira e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

O relator do projeto na Comissão, deputado Delegado Jacovós (PL) apresentou parecer favorável ao projeto. Já o deputado Tadeu Veneri (PT) fez um pedido de vista do relatório, o que adiou a decisão da Comissão. Como o projeto tramita em regime de urgência, uma nova reunião da CCJ foi convocada para esta terça-feira (12), às 11h.

O que muda

Entre as modificações propostas na legislação que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, está a exclusão da exigência de que o município tenha mais de dez mil habitantes como critério para fazer parte do programa. Dessa forma, se a nova redação for aprovada, qualquer município que tenha, no mínimo, dois colégios estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana pode fazer parte da seleção.

Outra mudança será a inclusão no texto de regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino a partir do momento em que forem selecionadas e validadas pela comunidade escolar por meio de consulta pública para implementar o programa. Não será permitido ofertar ensino integral, técnico e educação para jovens e adultos, não haverá aulas no período noturno e as instituições não podem ser rural, indígena, quilombola ou conveniada e nem ter dualidade administrativa.

Outra modificação solicitada é no texto da lei que instituiu a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária e a Gratificação Intra Muros.  Pela proposta, o militar transferido para a reserva remunerada, que esteja no comportamento bom, até dezembro de 2020 poderá integrar o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) e, em caráter excepcional, exercer atividades nas instituições de ensino participantes dos Programas Colégio Cívico-Militares e Escola Segura.

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