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Destaques, Justiça, Paraná,

Governo do Paraná e TRE editam novas normas sobre o período eleitoral em tempos de pandemia Covid-19

por  Ronildo Pimentel06/11/2020Sem comentários
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urna_eletronica

Governo do Paraná e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) acabam de editar novas normas sobre o período eleitoral em tempos de pandemia. Entre as medidas restritivas aprovadas pelo Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública da Secretaria de Estado da Saúde, constam que visitas domiciliares devem ser evitadas, assim como todas as ações que proporcionem aglomeração de pessoas, disse.

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, iniciaram os ajustes em reunião no último dia 29 de outubro.

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, desse encontro a Sesa publicou a Nota Orientativa nº 51 que tem objetivo de orientar os cidadãos a respeito das principais medidas de prevenção e controle da Covid-19 a serem adotadas no período das eleições municipais de novembro de 2020, a fim de minimizar os riscos de transmissão da doença.

A norma frisa que o seu conteúdo é aplicável a todo período eleitoral, compreendendo as fases prévias, preparatórias, de campanha, 1º e 2º turno e breve período posterior, além do que, as recomendações são aplicáveis aos eleitores, mesários, candidatos, colaboradores da Justiça Eleitoral e outros, em todos os municípios do Estado do Paraná, enfatiza.

Recomenda-se, dentre outras orientações oficiais, que dentro da seção eleitoral as mãos devem, obrigatoriamente, ser higienizadas antes da assinatura do caderno de votação (para garantir que o eleitor tenha contato com o caderno já com as mãos higienizadas) e após votar, por ter tido contato com a urna. Eventual  exibição do documento de identificação com foto (na ausência do e-título) deve ocorrer à distância, sem contato direto dos mesários com os mesmos.

Apenas mesários e eleitores em processo de votação devem permanecer nas salas. Situações excepcionais que exijam acompanhamento devem ser respeitadas. A permanência dos eleitores nos colégios eleitorais deve ser a menor possível, restrita ao tempo necessário para a votação, além do que as aglomerações nas proximidades dos locais de votação ficam proibidas, informa o advogado.

Como orientações aos partidos e coligações o Estado e a Justiça Eleitoral avisam que pessoas do grupo de risco não devem ser designadas como fiscais de partido e a fim de garantir as medidas de prevenção contra a COVID-19 e diminuir a circulação e a quantidade de pessoas nos locais de votação, o processo de fiscalização deve ocorrer com o menor número de pessoas possível.

Tambem deve ser evitada a permanência de fiscais dentro das salas, os quais devem permanecer nos ambientes externos dos locais de votação a uma distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas. A entrada na sala deve ficar restrita a situação extremamente excepcional; pedem ainda que os fiscais adotem todas as medidas de prevenção preconizadas, sendo exemplo de conduta aos eleitores, informa Gilmar Cardoso.

O presidente do TRE explicou que o planejamento para o período eleitoral foi pensado e programado de forma detalhada. Serão disponibilizados kits para mesários com máscaras faciais descartáveis, máscaras do tipo escudo e álcool em gel.

Outra estratégia utilizada pelo Tribunal Eleitoral foi a colocar o roteiro unidirecional dentro das salas de votação para evitar que pessoas fiquem próximas umas das outras. Além de intercalar os ambientes eliminando a possibilidade de duas filas de eleitores serem formadas lado a lado.

Uma das principais orientações para o dia da eleição é que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Dessa forma elimina-se o compartilhamento de um objeto necessário para votar.

Manifestações, carreatas e similares

Quanto às manifestações, carreatas e similares nesta reta final da campanha, solicitam que todas as ações que proporcionam aglomeração de pessoas, bem como as reuniões presenciais, devem ser evitadas. Priorizar sempre as reuniões virtuais; e que as carreatas, bandeiraços e outros, quando ocorrerem, devem garantir as medidas de prevenção e controle aqui previstas, sobretudo não gerar aglomerações no local.

No caso de carreatas, os veículos não devem se deslocar com lotação máxima, priorizando sempre o deslocamento conjunto de pessoas que residam na mesma residência. Nas carreatas as pessoas devem permanecer nos veículos.

A disposição de bandeiras com a identificação dos candidatos deve sempre privilegiar o uso de suportes físicos fixos ao chão, evitando assim o manuseio das mesmas. Em casos excepcionais, quando houver bandeiraço, o espaço físico onde a pessoa permanecerá deve ser demarcado com identificação visual garantindo a distância mínima de 1,5 metro em todas as direções, deve dispor de insumos para higienização das mãos, bem como garantir a adoção de todas as medidas de prevenção necessárias. O posicionamento das pessoas ao longo do território deve preceder de um planejamento a fim de que não haja agrupamento de pessoas no local.

A SESA e o TRE recomendam que até as visitas domiciliares devem ser evitadas, caso ocorram devem garantir o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e, tanto candidato quanto eleitor, devem estar fazendo uso de máscara facial e devem adotar todas medidas de prevenção amplamente orientadas. Considerando o deslocamento realizado pelos candidatos em diferentes locais, é indicado que os mesmos não adentrem nas residências dos eleitores.

Os abraços e apertos de mãos, tão comuns nesta época, devem ser evitados. Os gestos de carinho e cumprimento devem ser à distância, descreve o documento.

A normativa reza que a entrega de material impresso deve ser suspensa. As informações devem ser veiculadas por rádio, telefone, mídias audiovisuais, redes sociais e outros veículos de comunicação; e ainda que não devem ser realizadas atividades promocionais, shows ou eventos com público nos quais não seja possível garantir as medidas de distanciamento físico.

Respeitar as medidas de prevenção é uma questão de cidadania!, concluiu a Nota Orientativa 51, descreve Gilmar Cardoso.

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